Semana Nacional da Pessoa com Deficiência Intelectual e Múltipla
Por que a Semana Nacional da Pessoa com Deficiência Intelectual e Múltipla é tão importante?
A Semana Nacional da Pessoa com Deficiência Intelectual e Múltipla é celebrada entre os dias 21 e 28 de agosto, foi instituída ao calendário nacional de saúde para fomentar o desenvolvimento de conteúdos que conscientizem a sociedade sobre as necessidades desta população.
Como tema “Superar barreiras para garantir inclusão”, a campanha deste ano tem por propósito chamar a atenção dos brasileiros para frisar que, apesar dos direitos e avanços conquistados por meio de legislações e políticas públicas, as pessoas com deficiência ainda sofrem resistências, mesmo o artigo 4º da Lei Brasileira de Inclusão (LBI) afirmando: “Toda pessoa com deficiência tem direito à igualdade de oportunidades com as demais pessoas e não sofrerá nenhuma espécie de discriminação”.
Datas como estas, são muito importantes para disseminar o conhecimento e a conscientização da população de forma geral.
Vamos aproveitar e conversar com nossos filhos, vizinhos e parentes sobre a inclusão e aceitar as diferenças.
Afinal o que é uma pessoa com deficiência?
O Conceito da deficiência foi estabelecido pela Convenção dos Direitos da Pessoa com deficiência, proclamada pela ONU em 2006, que em seu artigo 1º dispõe:
“Pessoas com deficiência são aquelas que têm impedimentos de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interações com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade com as demais pessoas”.
Lei Federal nº 13.146/2015:
Art. 2º Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
Quais impedimentos caracterizam uma pessoa com deficiência?
Auditiva:
De acordo com o Decreto Nº 5.296/2004, trata-se da perda bilateral da audição, parcial ou total, na média de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas frequências de 500HZ, 1.000HZ, 2.000Hz e 3.000Hz, em cada ouvido.
Visual:
São consideradas deficiências visuais: cegueira, baixa visão, quando a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60°; ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores.
Para ser classificada cegueira, a acuidade visual deve ser igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica. Já na baixa visão, a acuidade visual é entre 0, 3 e 0, 05 no melhor olho, com a melhor correção óptica.
Física:
Quando há alteração completa ou parcial de um ou mais membros do corpo humano, ocasionando o comprometimento da função física. Entre as deficiências físicas existem: Monoplegia; Hemiparesia; Hemiplegia; Paraparesia; Tetraplegia ou quadriplegia; Ostomias; Nanismo; Paralisia Cerebral; Amputações.
Intelectual:
Conforme o Decreto Nº 3.298/1999, funcionamento intelectual inferior à média, com manifestação antes dos 18 anos e limitações associadas a duas ou mais habilidades adaptativas: comunicação; cuidado pessoal; habilidades sociais; utilização de recursos da comunidade; saúde e segurança; habilidades acadêmicas; lazer; trabalho.
Múltipla:
Associação de duas ou mais deficiências.









